O Ministério Público Federal em ação ajuizada, terça-feira (14), na 17ª Vara de Justiça Federal, pediu a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil.
Para o MPF, o Decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.
Para os procuradores que assinaram o documento, as regras quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes. O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.
É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo.
Em algumas situações, o decreto chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte. “Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os procuradores.
O Ministério Público, também questiona a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, bem como a liberação do porte para quem residir em área rural.
Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país. Por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis: “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje”.
Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do Decreto. Nesse caso, aqueles que, para o MPF, incidem em maior risco para a ordem social e jurídica do país.
Tramitação na Justiça – A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. No entanto, a União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, já que lá tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto.
Confira a íntegra do pedido de tutela antecipada
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informações PRDF