Decisão da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília suspendeu a portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que remanejou cerca de R$ 260 milhões do orçamento fiscal e da seguridade social para a comunicação institucional da Presidência da República.
A Ação popular foi proposta por parlamentares de oposição, entre eles os deputados Ivan Valente e Luiza Erundina.
Os parlamentares alegam que o volume do aporte financeiro é 50% superior ao valor destinado para essa finalidade no ano passado e sugerem que nada, exceto interesses eleitoreiros justificam a transferência.
Os deputados argumentam que ocorreu um ato lesivo ao patrimônio e o objetivo da transferência, em plena crise econômica, tem a finalidade de aumentar a força eleitoral do atual ocupante do cargo de Presidente da República.
Ao analisar o caso, o juiz federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Renato Borelli destacou que a retirada do orçamento de verbas destinadas para a concretização de políticas públicas, com o nítido caráter eleitoral, é patentemente uma afronta à sociedade, e que práticas como as apontadas na Ação Popular contrastam com a melhoria da transparência fiscal.
O magistrado citou artigos da Lei 9.504/1997 que veda aos agentes públicos práticas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Com estes argumentos Borelli determinou a imediata suspensão da Portaria do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2018, que transferiu os recursos para a Comunicação Institucional da Presidência.
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