Justiça Federal do DF suspende propaganda do governo sobre Reforma da Previdência

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou (1/12) a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios” do Governo Federal referente à reforma da Previdência.

A ação foi ajuizada, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) contra a União. Nela, a Associação  sustenta que a Campanha “não tem cunho educativo, com propagação inverídica sobre o tema, em descumprimento ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição da República, e em dissonância com as normativas do Decreto 6.555/2008 e da Instrução Normativa n. 7/2014 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República”.

Como exemplo de desinformação a ANFIP destacou algumas  frases da Campanha, como: “Tem muita gente no Brasil, que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”; “Com a reforma a idade mínima para se aposentar vai aumentar aos poucos”; “Nossa maior preocupação é manter aposentadorias e pensões sendo pagas em dia”, entre outras.

Campanha e desinformação

Ao analisar o caso a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho acolheu a demanda da entidade destacando que a campanha não divulga informações a respeito de programas, ações ou serviços do governo, bem como não trás elementos sobre aquela que será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira.

Fica evidenciado na propaganda a intenção de buscar aprovação popular quanto á Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, mas a despeito de nada informar o governo divulga “desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros”, em especial os servidores públicos, destaca a magistrada.

A juíza também ressaltou que o governo promove a desinformação ao divulgar que haverá mais recursos para ser investidos em outras áreas caso a reforma seja aprovada.

A propaganda também não explica aos brasileiros que a previdência é dividida em Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) destinado ao servidor público com vinculo estatutário e o Regime Geral da Previdência Social(RGPS),  destinado a todos aqueles que não se enquadram no regime próprio, cada um com regras distintas, sem que isso represente, por si só, “ofensa ao cânone da isonomia.”

Caso a decisão da Justiça Federal do DF, com força de mandado, seja descumprida, a União pagará multa diária de R$ 50 mil. A Advogacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Temer promove jantar em busca de apoio

O Presidente Michel Temer reúne, neste domingo (3), líderes de partidos da base aliada em jantar na residência oficial do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia(DEM/RJ), em busca de apoio para a votação da PEC 287 que propõe a reforma da previdência.

A semana será de intensas negociações com parlamentares aliados para reunir os 308 votos necessários para aprovar a reforma na Câmara dos Deputados.

Confira AQUI a integra da decisão

Pedido de Tutela – Auditores Fiscais da Receita Federal