O juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceita denúncia contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) por corrupção passiva no caso da mala de R$ 500 mil da JBS.
O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures já é réu no mesmo processo. Loures era apontado como intermediário do presidente Michel Temer para assuntos da JBS com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Na decisão o juiz Rodrigo Parente Paiva destaca que “as provas trazidas aos autos reforçam a narrativa dos colaboradores de que em nenhum momento o destinatário final da propina era Rodrigo Loures”. Para o magistrado, a vantagem indevida, em verdade, destinava-se a Michel Temer, a quem os colaboradores e o próprio Rocha Loures se referem como “chefe” ou “Presidente”.
O juiz também destaca depoimento do colaborador Ricardo Saud à Procuradoria-Geral da República quando afirmou: “O Rodrigo Da Rocha Lores, na verdade é o mensageiro desse dinheiro só. Esse dinheiro foi combinado entre nós com Michel Temer. Eu tenho a certeza, assim, absoluta, que ele nem sabia que esse dinheiro iria existir e tampouco que o dinheiro era pra ele (…..)”.
Em 24 de maio de 2017, o ex-deputado foi gravado recebendo uma mala de 1 executivo da JBS, em ação coordenada pela PF (Polícia Federal), como parte da delação de Joesley Batista. Para o Ministério Público, os R$ 500 mil dentro da mala eram propina destinada ao ex-presidente.
Parente Paiva cita o depoimento prestado por Joesley Batista à Policia Federal em que afirma que os valores entregues a Rocha Lores por Ricardo Saud eram destinados a alimentar o grupo PMDB da Câmara, representado nos seus interesses pelo Presidente Michel Temer. Joeley afirma na delação que Rocha Lores era um mero ‘mensageiro’, longa manus ou ‘porta-voz’ do Presidente Michel Temer.
Desta forma, o magistrado concluiu o acolhimento da denúncia: “assim, pelos relatos apresentados e devidamente materializados nos relatórios policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos no curso das investigações e efetivadas no âmbito do Inquérito Policial, evidenciam a materialidade do crime imputado e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal. Portanto, o magistrado recebeu a denúncia contra Temer pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 317, caput, c/c artigo 29(corrupção passiva) do Código Penal.
No dia 02 de agosto de 2017, a Câmara dos Deputados recusou o pedido de autorização para abertura de processo penal contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. A denúncia havia sido feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na delação premiadas do empresário Joesley Batista. Na presidência Michel Temer, conseguiu barrar as investigações da PGR. Confira no comentário em 12/06/2017 no Blog da Vera.
Com o fim do foro privilegiado de Temer, esse processo foi remetido à 1ª Instância e tramita na 15ª Vara Federal.
A defesa do ex-presidente classificou a operação da Policia Federal que gravou Rocha Lores saindo de uma pizzaria em São Paulo, com uma mala de 500 mil reais como “ilegal e imoral” e afirmou em nota: “Essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo-se aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem lógica.
Leia a íntegra do recebimento da denúncia
https://www.veracarpes.com.br/wp-content/uploads/2019/03/recebimento-denuncia-temer.pdf