Estão previstas escavações e reconhecimento de locais onde poderiam ter sido enterrados guerrilheiros executados durante a guerrilha
A Guerrilha do Araguaia aconteceu na década de 70, na região do Bico do Papagaio, no sul do Pará. O Exército brasileiro realizou a maior campanha militar para exterminar o mais consistente foco de subversão já organizado no Brasil. A ordem recebida pelos militares que integraram as Operações era a de não deixar sobreviventes.
Há quase 35 anos os familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia lutam para ter acesso às informações sobre as ações dos militares durante a ditadura e para descobrir onde estão enterrados os restos mortais dos guerrilheiros.
Ao longo dos anos várias ações governamentais foram implementadas para dar uma resposta á essas famílias e á sociedade brasileira que merece conhecer a verdadeira história da Guerrilha do Araguaia.
Em 18 de dezembro de 1995 foi criada no Ministério da Justiça a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, em cumprimento a lei 9.140 que estabeleceu a responsabilidade do Estado nas mortes e nos desaparecimentos de pessoas durante a ditadura.
A sentença da juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Brasília em 10 de junho de 2003 foi um marco no judiciário brasileiro. A juíza responsabilizou o estado pelo desaparecimento dos guerrilheiros mortos e determinou a procura dos corpos dos desaparecidos no Araguaia e a entrega dos restos mortais às famílias.
Confira a decisão em reportagem realizada pelo TRF da 1ª Região em Brasília em 2003.
http://www.veracarpes.com.br/guerrilha-do-araguaia/
Em 20 de setembro de 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma a decisão de primeiro grau da Justiça Federal e obriga a União a quebrar o sigilo das informações militares estipulando um prazo de 120 dias para o Exército revelar o local onde foram sepultados os restos mortais dos guerrilheiros, e entregues ás famílias, para que procedam o justo e digno sepultamento.
Em 2012 o Ministério Público Federal ofereceu várias denúncias contra militares como o Coronel Sebastião Curió e o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, por crimes cometidos durante a ditadura militar. Nos dois casos a justiça federal de 1ª. Instância rejeitou as denúncias com base na Lei de anistia. Vale destacar que para a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a Lei de Anistia não deve representar obstáculo para investigação dos crimes ocorridos durante o regime militar.
Confira na reportagem:
Em 20 de julho de 2012 o Ministério Público apresenta uma nova denúncia, nela o Coronel Lício Maciel é acusado do sequestro do guerrilheiro Divino Ferreira de Sousa, conhecido como Nunes que, de acordo com a denúncia, foi emboscado em 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício. Ele estava com outros três guerrilheiros que foram executados no confronto. Para o MPF a responsabilização penal do Coronel Lício decorre da participação inequívoca dele nos crimes relatados na denúncia, o que foi inclusive reconhecido em depoimento prestado na Justiça Federal do Rio de Janeiro em 2010. Para a família de Divino, a expectativa agora é de que a Justiça Federal acolha a denúncia do Ministério Público Federal e possa ser instaurado um processo judicial para punir o Coronel Lício Maciel. Acompanhe na reportagem.
E finalmente em 04 de julho de 2018 o Estado brasileiro foi condenado pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar.Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), afirma que a morte do jornalista deve ser considerada crime contra a humanidade, de acordo com definição do Direito Internacional. http://www.veracarpes.com.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos-condena-brasil-por-caso-herzog/
Nesta semana de 16 a 20 de julho a Comissão Especial sobre Mortos e Desparecidos Políticos (CEMDP) realiza uma missão à região do Araguaia para acompanhar atividades de escavação, fazer o reconhecimento de novos pontos e realizar visitas a locais de memória.
A expedição – que teve seus preparativos discutidos durante a 77ª reunião ordinária do grupo – contará com a participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão adjunta Eugênia Augusta Gonzaga.
Ao todo, a equipe será composta por três membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desparecidos Políticos, um médico-perito; uma arqueóloga forense, uma bioantropóloga, três geofísicos e cerca de oito familiares de desaparecidos políticos, contando, ainda, com a colaboração de representantes da pericia oficial do estado do Pará e de professores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
Visando coletar o máximo de informações e potencializar as investigações, os integrantes serão divididos em dois grupos. O primeiro terá como foco atividades de escavação e coleta de depoimentos nos municípios de Marabá e São Geraldo do Araguaia (PA).
O segundo se dedicará ao reconhecimento e georreferenciamento de pontos localizados em cidades mais distantes, podendo chegar a municípios do estado de Tocantins – todos relacionados à guerrilha do Araguaia.
A ação conta com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Marabá (PA); do Ministério dos Direitos Humanos (MDH); do Ministério da Defesa; da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e outros órgãos que cederam profissionais especializados para a realização das atividades.
História da CEMDP – A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, sendo considerada uma das primeiras conquistas dos familiares em sua luta por medidas de justiça de transição. Tem, entre suas finalidades, proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o regime civil-militar de 1964; promover esforços para a localização dos corpos; e adotar medidas para o integral cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade.
Atuação da PFDC – Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), conta com o Grupo de Trabalho “Direito à Memória e à Verdade”, que tem como objetivo promover o debate e criar metas de atuação coordenada dos Membros do MPF.
O grupo atua, principalmente, pautado pelo direito à verdade, inclusive na localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado; pela responsabilização civil de criminosos pela prática de graves violações aos direitos humanos; pela reparação coletiva e imaterial de danos; e pela reforma dos aparatos de segurança. .
Com Informações da PGDC